sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 0 comentários

São Paulo aperta cerco a receptadores de carga

O roubo de cargas ainda é um fator que tira o sono de muitas transportadoras, empresas de frete e mesmo caminhoneiros independentes, além de entrar como lançamento vermelho nos balanços.
Ao menos no estado de São Paulo, contudo, a coisa parece ter começado 2014 mais difícil para quadrilhas de roubo e receptação, com a aprovação, no dia 20 de dezembro, de dois Projetos de Lei na Assembleia Legislativa.
As duas leis, uma delas de autoria coletiva e outra do próprio governador Geraldo Alckmin, atacarão de frente receptadores com severas punições.
Projeto de Lei 885/2009

Essa nova lei regulamenta a cassação da inscrição no cadastro do ICMS para empresas e estabelecimentos comerciais que distribuam ou atuem na receptação de mercadorias que sejam produto de roubo ou furto. Segundo as justificativas da PL, o objetivo, além de desestimular a prática, é impedir que mercadorias roubadas tenham escoamento no mercado, chegando ao consumidor.
Além de inibir a distribuição, com o projeto o estado promete maior rigor na fiscalização de empresas de fachada que atuem na distribuição de produtos roubados ou furtados.
Empresas flagradas nessa prática serão impedidas de realizar operações no ramo de atividade em que atuam, ainda que em outros estabelecimentos, estarão também proibidas de dar entrada em novos CNPJs e finalmente arcarão multas equivalente ao dobro do valor dos produtos autuados – sendo que tais produtos serão convertidos em patrimônio do estado.
Pessoas físicas também poderão ser autuadas.
As justificativas ainda partem do pressuposto de que a receptação tem origem na natureza mais lucrativa da venda de produtos roubados, que tende a ser reduzida com a entrada do novo regulamento.
Projeto de Lei 380/2013

Já essa lei, de autoria do próprio governador, visa coibir o roubo de veículos de carga em si, regulamentando a alienação de carretas e caminhões apreendidos, por meio de leilão.
Tais caminhões serão leiloados obrigatoriamente como sucata, não podendo reingressar ao mercado.
Embora a lei se aplique também a veículos de passeio, visa também inibir o “esquentamento” de veículos comerciais roubados, bem como atacar diretamente o mercado de revenda de autopeças roubadas em desmanches e oficinas.
A exemplo do projeto de lei anterior, a PL 380/2013 impõe penas severas a estabelecimentos, oficinas e distribuidores de autopeças que tenham comprovado seu envolvimento com atividades de receptação.
Uma vez provada a prática, tais estabelecimentos estarão sujeitos à perda de sua inscrição no cadastro do ICMS, cassação do credenciamento para atuar na atividade de desmonte e comércio de autopeças e qualquer outra atividade relacionada.
A pena ainda se estenderá a sócios e pessoas físicas e jurídicas envolvidas em cada caso.
A lei se espelha em norma já existente que propõe penas idênticas a estabelecimentos que comercializem, adquiram ou transportem combustíveis adulterados.
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