quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Caso João Hélio: bom comportamento pode diminuir tempo na cadeia

Caso João Hélio: bom comportamento pode diminuir tempo na cadeia

Condenados a mais de 39 anos de prisão na quarta-feira (30), os quatro acusados da morte do menino João Hélio podem sair da cadeia bem antes do término da sentença. Segundo o Código Penal de 1940, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é de 30 anos. Mas a própria lei oferece outros benefícios por merecimento ou bom comportamento, como livramento condicional e progressão de regime.

Vale lembrar que os jovens foram condenados ao crime de latrocínio (roubo seguido de morte), com violência e agravante de crime hediondo. Os quatro ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça e o tempo que já estão presos - quase um ano - será descontado da pena final.

Carlos Eduardo Toledo Lima, de 23 anos, foi condenado a 45 anos de reclusão; Diego Nascimento da Silva, 18, a 44 anos e três meses; Thiago Abreu Matos, 19, pegou pena de 39 anos de reclusão; e Carlos Roberto da Silva, 21, condenado a 39 anos.

Contas
Em casos de crimes hediondos, para pedir o livramento condicional, os presos precisam cumprir pelo menos 2/3 da pena. A criminalista, conselheira da Ordem de Advogados do Rio de Janeiro e professora da PUC, Victoria de Sulocki, explica que, no pedido, todas as partes envolvidas - advogados de defesa (ou defensoria), Ministério Público e o conselho penitenciário – expõem suas opiniões sobre o preso. O processo é então encaminhado para o juiz da execução penal, que aceitará ou não o pedido.Numa conta simples, os réus Thiago Abreu Matos, de 19 anos, e Carlos Roberto da Silva, de 21, que receberam as menores penas (39 anos de reclusão), poderiam sair por bom comportamento depois de 26 anos de pena cumprida. A criminalista lembra que o livramento é um benefício que pode ser revisto a qualquer tempo. Basta que o condenado descumpra uma de suas obrigações ou cometa outro crime durante a vigência do benefício.

Progressão de regime
A criminalista fala que, além do livramento condicional, os condenados têm direito à progressão de regime. Quem recebe sentença superior a 8 anos de reclusão começa a cumprir a pena em regime fechado. Mas se o réu condenado a um crime hediondo for primário, pode tentar a progressão do regime após o cumprimento de 2/5 da pena. Sulocki diz que as vantagens para quem consegue mudar de regime são grandes. “No semi-aberto, o preso pode trabalhar em colônias agrícolas durante o dia, desde que volte para prisão à noite. No regime aberto, o condenado pode trabalhar em qualquer lugar autorizado pela Justiça e até exercer outras atividades, como cursos. A lei diz que eles devem voltar para prisão à noite, mas há juízes que já admitem que o condenado só retorne para a prisão no fim de semana.”


"BRINCADEIRA ESSAS NOSSAS LEIS, DESDE DE QUANDO ESSES FDP TEM QUE TER ALGUM DIREITO??????
O ÚNICO DIREITO A ESSES FDP, É FICAR EM UMA JAULA SEM DIREITO A VISITA OU A QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO.
MAS LOGO VEREMOS ESSES FDP SOLTOS, COMETENDO NOVAS ATROCIDADES GRAÇAS AS NOSSAS LEIS E NOSSOS GORVENANTES QUE NÃO TEM UM MÍNIMO DE VERGONHA NA CARA"

http://g1.globo.com/FlashShow/0,,15322,00.swf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
;